As normas regulamentadoras ou NRs, são um conjunto de orientações obrigatórias para procedimentos de trabalhos, de forma a garantir a integridade, segurança e prevenção de doenças causadas pelas atividades laborais. A NR-12 é aplicada nas fases do projeto, construção, transporte, instalação ajuste, operação, limpeza, manutenção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
E a escada é usada, assim como qualquer outro equipamento auxiliar, em muitas operações de trabalho e por isso também deve ser adequada à NR-12. Quando uma escada é classificada como escada NR-12, significa que ela foi projetada e construída de acordo com as diretrizes da norma regulamentadora. Por exemplo, se a escada for usada em uma área de risco, em uma máquina estática, ela deverá possuir proteção no fundo dos degraus de forma a proteger pés e mãos de entrar em contato com uma zona perigosa.
A escada NR-12 fixa deve ser dimensionada, construída e fixada para sempre oferecer segurança na execução das atividades que ela foi designada, suportar os esforços solicitados e a movimentação do trabalhador e suas ferramentas, sempre de forma segura. Os degraus obrigatoriamente devem ser de material antiderrapante. Outra recomendação desta norma é o ângulo de inclinação de cada tipo de escada, sendo as escadas com degraus com espelho, para meios de acesso permanente, com ângulo de lance de 20° a 45°. As escadas com degraus sem espelho devem possuir ângulo de lance de 45° a 75° e as escadas tipo marinheiro com ânulo de lance de 75° a 90° e os elementos horizontais são barras ou travessas horizontais.
No caso de equipamentos que foram projetados antes da aplicação da NR-12 é necessário fazer a atualização do meio de acesso. Para saber se algum equipamento precisa desta atualização, basta verificar se a escada possui degraus com espelho de largura de 0,60 m, degraus com profundidade de 0,20 m, degraus e lances uniformes, nivelados e sem saliências, altura entre degraus de 0,20 a 0,25 m.
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